Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021 120 Blanco de Morais (2011, p. 241) também se posiciona sobre a análise econômica do direito, sobretudo em decorrência da re- cente crise econômica europeia: O Estado Social de Direito é ummodelo e uma conquista que, em tempo de incerteza sobre os recursos disponíveis para alimentá-lo, deve ser garantido, mas também reformado, de modo a que, com um menor volume de recursos disponíveis, possa ser mantido nas suas prestações fundamentais, sob pena de gastos descontrolados com prestações sociais e carentes de ação comprometam a solidez do próprio Estado em períodos de escassez de meios, os quais nunca são considerados como possíveis nos tempos de abundância. Isso sem prejuízo de as Constituições sociais, como a brasileira e a portuguesa, con- terem uma “cláusula de bem-estar” que inibe o Estado de se abster perante as tarefas prestacionais mínimas que a ordem constitucional lhes assina. O abalado modelo social europeu é de tudo isso um exemplo paradigmático, e a crise sem prece- dentes ocorrida no período 2010-2011 em Portugal demonstra como um gasto desmesurado e acrítico em prestações sociais sustentado num endividamento externo incontrolado pode conduzir a um pré-colapso financeiro e, posteriormente, à supressão ou redução brutal e inimaginável de muitos bene- fícios antes conferidos, inclusivamente a situações chocantes de violação da proteção de confiança, ignoradas pelo Tribunal Constitucional com base em cruas razões de ordem pública. Entretanto, as consequências das reformas citadas atribuem aos desfavorecidos o ônus de um Estado cada vez mais ausente nas prestações sociais e a necessidade de uma crescente judiciali- zação das demandas sociais para assegurar o mínimo existencial, tornando o texto constitucional muitas vezes “uma mera folha de papel” (LASSALE, 2000). Por fim, recentemente, a Comissão Econômica para a Amé- rica Latina e o Caribe da ONU, em relatório do “Panorama Social da América Latina de 2019”, sobressaltou a regressão no com- bate à redução da pobreza e desigualdade, com prognóstico de aumento do número de pobres e miseráveis para 191 milhões no final de 2019 (contra 185 milhões de 2018), principalmente em
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