Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021  119 Essa Reforma da Previdência visa a aquecer o setor de pre- vidência privada, 4 seja pela necessidade de complemento para a aposentadoria dos prejudicados, apesar da contribuição por lon- gos anos, seja pela necessidade de contratação de seguro de vida para compensar a redução da pensão aos dependentes (TEIXEI- RA JR., 2016, p. 88-89). Nesse sentido, as palavras de Innerarity (2017, p. 154): A austeridade, que pode soar puro senso comum, é, na sua formulação dominante, uma opção política que beneficia certos interesses econômicos e é apoiada por um campo ide- ológico que exalta os valores da frugalidade, especialmente no setor público, apesar dos enormes custos sociais que isso supõe, ao mesmo tempo em que fecha os olhos aos lucros es- petaculares no setor privado, por exemplo, no setor de plano de pensões. Aproibição do retrocesso social é determinante em um país marcado pela pobreza e desigualdade social, 5 ainda mais com a atual tendência de precarização dos direitos sociais mínimos para reduzir o déficit público. Este, por sua vez, não é ignorado neste artigo, mas deve ser objeto de discussão social sobre as prioridades orçamentárias. 6 Não se despreza aqui a análise econômica do direito, conforme Canotilho (2008, p. 99) critica os juristas na “meto- dologia fuzzy ” dos direitos sociais, que compreende a vagueza “quando abordam os complexos problemas econômicos, sociais e culturais”. 4 Segundo o ministro Ayres Britto, em seu voto vencido na ADI nº 3105, “a questão do equilíbrio atuarial e financeiro não diz respeito ao servidor, diz respeito ao gerente. Compete ao gerente administrar a arre- cadação de recursos para fazê-los render o suficiente para a autossustentação financeira do sistema. [...] Quando se fala em déficit, senhora relatora, não é uma questão de Previdência, porém de providência [...]. Tanto assim o sistema é teoricamente rentável e autossuficiente, que o mercado previdenciário privado experimenta o maior assanhamento para abocanhar uma fatia desse mercado promissor. E os fundos de pensão, que nadam em dinheiro, evidenciam que o sistema é rentável”. 5 Conforme a Síntese de Indicadores Sociais do IBGE (2019), 52 milhões de brasileiros (quase ¼ da popula- ção) estavam abaixo da linha internacional da pobreza do Banco Mundial (2018), vivendo com menos de US$ 5,50 por dia. 6 Vide “Orçamento Participativo” do artigo 48, parágrafo único, I da LRF: “A transparência será assegu- rada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.

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