Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021  115 de gastos estatais, concessões de subsídios, desonerações fis- cais e intervenção em preços, não alcançou os efeitos esperados (SCHYMURA, 2017). Gonçalves (2017) menciona as heranças calamitosas dos governos Lula e FHC não rompidas pelo governo Dilma: (i) No campo econômico, houve tendências estruturais fragilizantes, como a desindustrialização, a reprimarização das exportações, a dependência tecnológica, a vulnerabilidade externa estrutural, a concentração de capital, a dominação financeira, o endividamen- to de empresas e famílias etc.; (ii) No campo ético-institucional, aprofundou-se o sistema patrimonialista e clientelista gerador de ineficiência e corrupção. O governo Dilma foi marcado, então, por uma grave crise econômica no segundo mandato, com acentuada queda do PIB brasileiro e encolhimento do PIB per capita em mais de 9% entre 2014 e 2016 (LEITÃO, 2017). Em seu governo, a “PEC do Orçamento Impositivo” (EC nº 86/2015) foi aprovada, determinando o gasto mínimo federal em saúde de 15% da receita corrente líquida do respectivo exer- cício financeiro (art. 198, § 2º, I), a ser cumprido gradativamente dentro de cinco anos de sua promulgação (EC nº 86/2015, art. 2º). A proposta significou um claro retrocesso, pois os valores eram menores do que os estabelecidos pela EC nº 29/2000, ca- racterizando uma inaceitável perda de 0,8% da receita (SARLET; PINTO, 2015, p. 04). Na efervescência política, econômica e social do país, a presidente Dilma sofreu impeachment, com a perda do mandato. Assumiu, então, o vice-presidente Temer (2016-2018), com baixa legitimidade popular, em período marcado pelo retrocesso de direitos sociais, como as reformas para desvincular receitas so- ciais e impor limites a gastos futuros. A EC nº 93/2016 renovou a desvinculação de receitas da União (DRU) até 31/12/2023, ampliando para 30% a DRU re- lativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social.

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