Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 110-145, Set.-Dez. 2021  111 RESUMO: O presente artigo tem o objetivo de investigar a pos- sibilidade de identificação de uma “jurisprudência da crise” no Brasil, como ocorreu outrora em Portugal, a partir da análise de precedentes judiciais desses dois países e das medidas de auste- ridade, em cotejo com os meandros da proibição do retrocesso social, do Poder Judiciário no atual cenário, dos impactos da crise econômica e da pandemia do novo coronavírus. Antes de tudo, é preciso delimitar o conceito de “jurisprudência da crise” e a sua extensão à identificação interna, já que a concepção portuguesa remete a matérias financeiras, remuneratórias, tributárias, previ- denciárias e assistenciais durante a crise econômica de 2007/2011. No presente momento, o conceito de “jurisprudência da crise” deve ser atualizado à realidade fática, envolvendo não só o juízo das medidas de austeridade da crise econômica, mas também das medidas emergenciais em combate à pandemia, que demandam prioridade até mesmo na definição discricionária da pauta do STF. Dentro do critério metodológico empírico-jurisprudencial, adotado neste artigo, pode-se constatar que a “jurisprudência da crise” está em processo de formação e consolidação no STF. O último intérprete formal da Constituição, assim, deve considerar as circunstâncias concretas excepcionais/emergenciais, os limites textuais da Constituição e a proibição do retrocesso social nesse período de crise econômica e calamidade pública da COVID-19. PALAVRAS-CHAVE: Jurisprudência da crise. Proibição do retrocesso social. Austeridade. Pandemia. ABSTRACT: This article aims to investigate the possibility of identifying a “crisis jurisprudence” in Brazil, as was the case in Portugal, based on the analysis of judicial precedents in these two countries and austerity measures, in comparison with the intricacies of prohibition of social retrocess, of the Judiciary in the current scenario, of the impacts of the economic crisis and the pandemic of the new coronavirus. First of all, it is necessary to delimit the concept of “crisis jurisprudence” and its extension to internal identification, since the Portuguese conception refers to financial, remuneration, tax, social security and assistance mat-

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