Revista da EMERJ - V. 23 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 7-11, Set.-Dez. 2021 10 Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão analisa o “ Itbi, momento da ocorrência do fato gerador e a tese fixada pelo Supremo Tribunal”, empenhando-se em analisar a celeuma alimentada durante anos sobre o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nas operações inter vivos e onerosas, notadamente quanto ao des- dobramento dos aspectos que cercam o seu fato gerador e, em especial, a sua perspectiva temporal. Sobre o contexto emergencial sanitário em que nos encon- tramos, o artigo “ Jurisprudência da crise” no Brasil? Entre a proibição do retrocesso social, a crise econômica e a pandemia da Covid-19 ”, em coautoria de Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, José Jerôni- mo Nogueira de Lima e Jamile Cruzes Moysés Simão, dispõe-se a investigar a possibilidade de identificação de uma “jurispru- dência da crise” no Brasil, como ocorreu outrora em Portugal, a partir da análise de precedentes judiciais desses dois países e das medidas de austeridade, em cotejo com os meandros da proibição do retrocesso social, do Poder Judiciário no atual cenário, dos im- pactos da crise econômica e da pandemia do novo coronavírus. No artigo intitulado: “ Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho vs. Brasil ”, Marcelo Oliveira da Silva analisa o julgamento das medidas provisionais a respeito do Brasil pela Corte Interameri- cana de Direitos Humanos, assunto - Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho -, Resolução n° 39, de 22 de novembro de 2018. A compulsoriedade da vacinação no cenário jurídico brasi- leiro constitui a reflexão trazida por Paula Naves Brigagão, pon- tuando a compulsoriedade da vacinação no Brasil e os efeitos colaterais dela oriundos, como objeto de responsabilidade civil do Estado frente às inovações advindas da entrada em vigor da Lei nº 14.125/2021. Em “ Direito civil-constitucional e controle de constituciona- lidade das leis: por um diálogo necessário ”, Rodrigo da Guia Silva promove um diálogo entre a metodologia do direito civil-consti- tucional e o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, com especial enfo- que nas proposições das doutrinas constitucionalistas destina-
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