Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 85 Só o futuro irá dizer se bastará apenas essa medida ou se ainda serão necessários novos ajustes, com vistas à obtenção de lucros reais que possam auxiliar e conduzir ao desenvolvimento econômico sustentável do país. v 5. REFERÊNCIAS AMUI, Sandoval. Petróleo e Gás Natural – para advogados e ne- gociadores. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2011. FARIA NETO, Murilo Mariz de. Evolução da indústria do petróleo e gás no Brasil e os desafios da ANP no atual modelo . 2 o Congres- so Brasileiro de P&D em petróleo & gás. Disponível em: http:// www.portalabpg.org.br/site_portugues/2_congresso.html. MARSHALL, Carla. Direito Societário – Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2009. NETO, Lima. “Parecer da Comissão Especial do Congresso Na- cional”, publicado noDiário doCongressoNacional de 20/05/95. RIBEIRO, Elaine. Direito do Petróleo, Gás e Energia. Rio de Ja- neiro: Elsevier, 2010. RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do Petróleo – as joint ven- tures na indústria do petróleo. 2ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2003. TOLMASQUIN, Maurício, PINTO JUNIOR, Helder. Marcos Re- gulatórios da Indústria do Petróleo. Rio de Janeiro: Synergia, 2011. YERGIN, Daniel. O Petróleo. Uma história mundial de conquis- tas, poder e dinheiro. São Paulo: Paz e Terra. 2010.
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