Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 82 3.3. A liberdade de contratar atribuída à Petrobras Como já se destacou, não só mudanças no âmbito legal e jurídico foram necessárias, mas também em nível estrutural. Observe-se que, inicialmente, o objetivo era ter a Petrobras como única operadora dos poços nas bacias hidrográficas. En- tretanto, visto o volume e a grandiosidade do empreendimento, foi necessário abrir a empresas particulares a possibilidade de participação na produção petrolífera brasileira, sem prejuízo à empresa estatal, que mesmo nesses casos deveria ter participa- ção mínima de 30%. Com a alteração decorrente da promulgação da Lei 13.365/16, que, como já se destacou, trouxe a possibilidade de a Petrobras optar se será ou não operadora e se irá participar da exploração, e, ainda com a sua regulamentação, por meio do De- creto 9.041/17, tal obrigação foi flexibilizada. No que tange à parte operacional do contrato, portan- to, se dá em função da constituição de um consórcio entre o setor público, representado pela Petrobras, e a iniciativa pri- vada, representada pelas International Oil Companies . Observe- se que essas mudanças são relativas somente à área do Pré- Sal e a áreas estratégicas. Assim, reitere-se, áreas já licitadas continuarão com o antigo regime de contratos de concessão, bem como as áreas onshore e, no que tange às offshore , fora do Polígono do Pré-sal. Nesse modelo contratual, o risco das atividades desenvol- vidas é do consórcio 14 , bem como seus custos para a produção. Ao primeiro olhar, o referido contrato não parece oferecer gran- de vantagem às empresas petrolíferas. Entretanto, na atenta análise dos valores envolvidos, percebe-se que mesmo arcando com todos os investimentos, que serão, posteriormente, pagos em produção, ainda é de grande vantagem a participação da iniciativa privada. 14 Sobre a, ainda, discussão sobre consórcio e joint venture , ver em MARSHALL, Carla. Reorganização Societária e Alianças Estratégicas in MARSHALL, Carla. Direito Societário – Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2009, p. 119.
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