Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 81 Na busca pela autossuficiência na produção e pelos lucros na venda do que for prospectado, foi preciso, segundo Elaine Ribeiro, “que o Brasil ampliasse a proteção dessas riquezas e elaborasse um novo modelo regulatório, para permitir melhor gerência por parte da União, ou seja, do povo brasileiro na pro- dução das explorações”. 12 Nesse sentido, foi necessária a criação do referido “novo marco regulatório”, para dar prosseguimento a mais esse desafio brasileiro, o Pré-Sal. 3.2. Cessão Onerosa Capítulo à parte e, em função do modelo de partilho ado- tado no Brasil, houve a premente imperiosidade de capitalização da Petrobras para tanto, veio à tona o que se denominou “Cessão Onerosa”, por meio da Lei 12.276/10. Com esse marco legal, a União cede à Petrobras a titularidade do petróleo, gás e dos hi- drocarbonetos fluidos produzidos nos termos do contrato, sendo intransferível tal cessão. Na verdade, a cessão onerosa consistiu em: O acordo de cessão onerosa foi fechado entre o governo fede- ral e a Petrobras em 2010 e permitiu que a estatal explorasse, sem licitação, 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na bacia de Santos. Em troca, o governo recebe parte do óleo produzido. Amedida serviu para capitalizar a empresa 13 . Encontra-se em fase de negociação entre a Petrobras e a União, pois o que se imaginava, na ocasião da celebração do Contrato de Cessão Onerosa, é que haveria uma determinada quantidade de petróleo, e o que se constatou é que havia muito mais. AANP estima que há entre 6 e 15 bilhões de barris, a que se denomina “excedente da cessão onerosa”. Proximamente, se terá uma solução desse impasse. O lado positivo dessa discussão é a identificação de que nem as melhores expectativas imaginariam que as reservas ultrapassassem e muito o que se estimava. 12 RIBEIRO, Elaine. Direito do Petróleo, Gás e Energia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. 13 https://g1.globo.com/economia/noticia/governo-e-petrobras-vao-formar-comissao-para-discutir- -cessao-onerosa.ghtml de 16/01/218, acesso em 26/02/2018.
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