Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021  79 No modelo de partilha de produção, uma empresa estatal ou um órgão público oferta área para que petrolífera explore sob mando de uma comissão operacional conjunta – nomeada pela estatal/órgão público e pela empresa exploradora. Nos países que operam com a partilha de produção, normalmente a maioria dos membros dessa comissão operacional é indicada pela esta- tal/órgão público. Daí ser um modelo indicado apenas quando o país detém pessoal bastante qualificado no setor, sob pena de não conseguir gerir as atividades e ser ludibriado pelas petrolífe- ras quanto a custos de produção e valores das jazidas de petróleo e gás. Aprodução é partilhada – daí o nome do modelo. O Estado fica com óleo/gás in natura e atua diretamente na exploração e produção de petróleo e gás, não havendo necessidade de inter- venção regulatória forte no setor para fins de evitar efeitos ma- léficos em outras áreas econômicas e nas relações internacionais. A parte da produção que cabe ao Estado pode ser-lhe dada em dinheiro: a petrolífera pode ser autorizada a vender a parte do Estado ou a ficar com o óleo/gás e remunerar o Estado. Nesse caso, verifica-se maior semelhança com o modelo de concessão – no qual a propriedade do óleo/gás prospectado é da petrolífera concessioná- ria, que paga a compensação financeira ao Estado. Por fim, omodelo de partilha é recomendável para países que têm baixa estabilidade institucional, que não possuem um sistema de leis sólido, principal- mente quanto a tributação e a regulação de atividade petrolífera. OAcordo de Serviço é entendido como Contrato Ordinário de Serviço, no qual dá-se a simples contratação, pelo Estado, do serviço de uma petrolífera, assumindo todos os riscos da opera- ção, bem como ficando com todo o óleo e gás em caso de êxito; e o Contrato de Serviço de Risco, Risk Service Contract , é aquele no qual a petrolífera é contratada, mas opera sob seu próprio risco, só recebendo pagamento em caso de êxito. A remuneração é superior ao do outro tipo de contrato e se dá em óleo/gás, em dinheiro ou em desconto para a compra do óleo produzido. Esse modelo foi adotado pelo Brasil entre 1975 e 1988, dividindo es- paço com o modelo de monopólio de E&P, cujos contratos eram celebrados pela Petrobrás com outras petrolíferas.

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