Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021  78 ploração e produção sobre uma determinada área ofertada pelo Estado, por um tempo definido, sob seu próprio risco e, em caso de êxito, o óleo e o gás extraídos são de sua propriedade, bastan- do que remunerem o Estado por meio de compensação financeira. Há dois tipos de concessão, a Clássica e a Moderna. Como a própria denominação indica, aquela foi a primeira a ser utiliza- da, e sua característica marcante estava no fato de compreender longo prazo de exploração, 60 (sessenta) anos, e em áreas muito extensas e, ainda, royalties muito baixos, mercado praticamente dominado por 7 (sete) empresas privadas ( The Seven Sisters ). A Moderna tem áreas concedidas e prazo dos contratos bem me- nores, pagamento de royalties bem mais altos, estando a maior parte da produção de petróleo, hoje, nas mãos de estatais. Nesses contratos, o risco integral é do concessionário, que terá, todavia, a propriedade do petróleo explorado. O Acordo de Participação foi desenvolvido para substituir a Concessão Clássica e permitir a atuação de petrolíferas estran- geiras em países cuja legislação limitava ao Estado as atividades petrolíferas ou, ainda, para viabilizar a transferência de tecnolo- gia e um controle maior do país anfitrião ( host country ) sobre as atividades de E&P. Os riscos da operação e os resultados são di- vididos entre a petrolífera estrangeira e o Estado, com o repasse da tecnologia empregada ( joint venture ou equitaty joint venture ). O Production-Sharing Contrats - A Partilha de Produção - também é um modelo usado para substituir a concessão , em função das mesmas justificativas expostas anteriormente, sendo largamente utilizado por Estados em desenvolvimento e que de- têm grandes reservas de petróleo e gás. Permite ao Estado deter maior controle sobre a produção, estocagem e venda do petróleo, visando a relações internacionais e desenvolvimento econômico do país. Muito embora haja ponderações que indicam que tais objetivos podem ser atingidos pelo modelo de concessão, a partir de elevação/redução do imposto de exportação sobre o petróleo e seus derivados, por aprovação ou não pelo Estado dos planos de exploração e de produção de petróleo das petrolíferas conces- sionárias etc.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz