Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 77 sumidores, atuando decisivamente em todas as etapas das ativi- dades da indústria do petróleo, seja por intermédio de seu poder normativo, editando normas que irão reger tais atividades, seja por meio de seu poder fiscalizador, fazendo cumprir tais nor- mas, e até mesmo de seu poder para dirimir conflitos entre os atores que atuam na indústria, surgidos em decorrência dessas atividades, agindo como conciliador e árbitro. A ANP, que já tinha o desafio de adaptar-se às mudanças introduzidas pela Lei do Petróleo, com a descoberta do Pré-sal e a estruturação de sua exploração e produção, ganhou novas atribui- ções em função da promulgação da Lei 12.351/10, com competên- cias definidas ao longo do texto legal, em especial no art. 11. A precitada lei já sofreu alterações bastante significativas com a promulgação da Lei 13.365/16, que trouxe a possibilidade de a Petrobras optar se será ou não operadora e se irá participar da exploração. A regulamentação desses dispositivos foi objeto do Decreto 9.041/17. 2. OS CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO UTILIZADOS NO SE- TOR DE PETRÓLEO 2.1. Formas de contratação para a exploração Atualmente, nomundo, são utilizados basicamente 5 (cinco) modelos de regime de atividades de E&P: a concessão moderna ( license ), acordo de participação, partilha de produção, o acordo de serviço ( prestação de serviço ) e os contratos híbridos ou compostos . Destaque-se que não existe utilização de um modelo puro e, ainda, diferem de país para país. A distinção entre os mode- los é feita com a identificação de características chaves de cada um deles. A identificação de um modelo depende das caracte- rísticas marcantes dele; aí sim será possível dizer que se trata de concessão, de acordo de participação, de partilha de produção, de acordo de serviço ou de composto. Pode-se dizer que um regime de E&P é de “Concessão” – License , que não se confunde com a nossa licença – quando é atribuído às petrolíferas o direito de exercer as atividades de ex-
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