Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021  76 Cumpre destacar que as principais características das agên- cias reguladoras são a independência (autonomia), por ser úl- tima instância e não caber recurso hierárquico a outro ente do Poder Executivo para rever sua decisão; o poder normativo de elaborar normas técnicas regulamentando o setor de petróleo, gás e biocombustíveis; o poder de dirimir conflitos entre agentes econômicos e, também, entre estes e os consumidores e usuários dos bens e serviços provenientes do petróleo e seus derivados, por meio das sessões deliberativas da Diretoria da ANP, buscan- do assim a conciliação e o acordo. A Lei 11.097/2005, dentre outras medidas, alterou a deno- minação da ANP, com vistas a abarcar a matriz energética do biocombustível, fixando a sede e o foro no Distrito Federal, mas escritórios no Rio de Janeiro. 10 A ANP possui atribuições diferentes para cada segmento da indústria do petróleo apontado acima. No upstream , a ANP tem como atribuição a definição dos blocos que serão licitados, bem como a elaboração dos atos refe- rentes às licitações, além de fiscalizar a exploração, o desenvol- vimento e o controle por meio da Superintendência de Controle das Participações Governamentais. Já no midstream , cabe à ANP autorizar a construção de refinaria e Unidade de Processamento e de Estocagem de Gás Natural (UPGN), o transporte de petróleo, gás e derivativos e a importação, exportação, movimentação e comercialização dos produtos supramencionados. Por fim, no downstream , cumpre à ANP zelar pelo abasteci- mento, pela qualidade dos biocombustíveis e produtos oriundos do petróleo e do gás e proceder à fiscalização das atividades rea- lizadas pelos particulares no comércio em geral. Em suma, como se pode observar, as funções da ANP en- globam desde a estruturação do setor petrolífero, por meio do controle sobre as práticas concorrenciais e o seu estímulo, até o fim da cadeia produtiva, com o reflexo dos ganhos para os con- 10 RIBEIRO, Elaine. Direito do Petróleo, Gás e Energia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p.58.

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