Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 73 “Art.177. §2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; II - as condições de contratação; III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopó- lio da União”. Art. 3º É vedada a edição de medida provisória para a regu- lamentação da matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da Constituição Federal. Brasília, 9 de novembro de 1995. Com isso, houve grande transformação no setor petrolífero no Brasil, consolidando, assim, a abertura do mercado brasileiro para as empresas privadas desenvolverem as atividades desse se- tor, tendo uma agência reguladora para controlar tais atividades. A respeito dessa flexibilização, destaca-se: (...) a Emenda não flexibiliza o monopólio da União sobre a indústria do petróleo: na realidade, o mantém na sua integra- lidade, tal qual configurado no texto constitucional vigente. Apenas – e apenas isto – admite que outras empresas a serem contratadas pela União possam também, tal qual ocorre com a Petrobrás, exercer as atividades monopolizadas. Há aí, na emenda, unicamente, ‘quebra’ de reserva de mercado atribu- ída à Petrobrás, isto é, fica mantido sem qualquer alteração o monopólio da União 6 . A emenda em tela aborda as atividades dos segmentos de downstream e upstream , mas, no que concerne ao transporte, impor- tação e exportação ( midstream), continuaram sob o regime mono- polista de entidade federal. Assim, manteve-se uma visão detur- pada na seara constitucional, permanecendo a restrição ao acesso da livre iniciativa privada em tais setores, pois o monopólio fede- ral não permite mais investimentos privados pela criação de vá- rios regulamentos e requisitos para atuar nessas fatias de serviço. 7 6 LIMANETO. “Parecer da Comissão Especial do Congresso Nacional”, publicado no Diário do Congresso Nacional de 20/05/95, p. 10.638. 7 RIBEIRO, Elaine. Direito do Petróleo, Gás e Energia . Rio de Janeiro: Elsevier, 2010, p.48.
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