Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 65-85, Abr.-Jun. 2021 71 mento exclusivo por parte do Estado e seus longa manus , como a Petrobrás, por exemplo. Reitere-se que, historicamente, a criação da Petrobrás se deu em razão de uma forte campanha popular denominada “O Petróleo é Nosso”, dando à empresa o monopólio da exploração, produção, refino e transporte da commodity e seus derivados, um marco histórico no país. A posteriori , o monopólio supracitado havia sido elevado à categoria de norma constitucional com a Carta de 1967 – outor- gada, diga-se de passagem –, que previa, em seu art. 169, alte- rado pela Emenda Constitucional nº. 1 de 1969, que “ a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei ”. A Constituição Cidadã, promulgada em 1988, não dis- pôs de outra forma, disciplinando, em seu art. 177, que cons- tituem monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades anteriores, entre outras, todas relacionadas com a indústria petrolífera. Entretanto, o referido dispositivo foi, posteriormente, al- terado pela Emenda Constitucional nº. 9, de 1995, mantendo o monopólio do petróleo com a União, isto é, permanecendo esta como titular do domínio sobre os recursos minerais, inclusive, conforme dispõe o art. 20, IX, da CRFB/88, inovando, contudo, ao dar uma nova redação ao art. 177, §1º, do mesmo diploma legal, permitindo, no sistema de pesquisa e de lavra, a opção de contratar empresas privadas ou estatais para a execução desse trabalho ou a manutenção do atual sistema, nos termos da lei. Assim, a referida Emenda Constitucional tornou possível a entrada de empresas privadas em todos os elos da cadeia do petróleo e do gás natural no Brasil, determinando, contudo, a elaboração de uma lei infraconstitucional que garantisse o for- necimento de derivados do petróleo em todo o território nacio-
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