Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 46-64, Abr.-Jun. 2021  46 Ações Probatórias Autônomas Hugo Filardi Doutor e Mestre em Direito pela PUCSP. Bacharel em D ireito pela Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. Advogado e Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. ÁREA DO DIREITO: Direito Constitucional e Direito Processual RESUMO: O presente trabalho aborda as ações probató- rias autônomas previstas no Código de Processo Civil. ABSTRACT: The present paper addresses the discovery actions foreseen in the Code of Civil Procedure. PALAVRAS-CHAVE: Provas – Ações probatórias au- tônomas. KEYWORDS: Evidences – Discovery actions. 1. Introdução. 2. Direito fundamental à prova. 3. Princípios probatórios. 4. Destinatários da prova. 5. Limitações probatórias, defesas e recursos. 6. Ações probatórias e estímulo à conciliação 7. Demanda de descoberta da prova. 8. Considerações finais. 1. INTRODUÇÃO O descortinamento de fatos por intermédio da produção de provas, desde que reconhecidas como legítimas pelos juris- dicionados interessados, apresenta-se como um componente indispensável na entrega da tutela jurisdicional adequada e pode também gerar soluções jurídicas negociadas. É inegável que a produção de provas conduzida de maneira isonômica e em respeito ao contraditório permite uma aproximação dos ju- risdicionados na tentativa de construírem, juntos, uma solução

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