Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 33-45, Abr.-Jun. 2021  33 Do Cabimento da Suspensão da Inscrição na Receita Fazendária do Contribuinte pelo Descumprimento de Obrigação Acessória Diogo de Souza Sobral Juiz de Direito do TJAP RESUMO: O presente artigo científico aborda a concei- tuação da sanção política no âmbito da fiscalização tributária, no sentido de que tal prática ilegal seja reconhecida, apenas, quando usada como meio de cobrança indireta para pagamen- to de tributos. Portanto, quando ocorrer o descumprimento de obrigações acessórias pelo sujeito passivo da relação tributária, é possível que sanções sejam impostas pelo fisco, desde que ob- servados os princípios da legalidade tributária, do contraditó- rio e do devido processo legal. Assim, caso haja previsão no ordenamento jurídico, é perfeitamente sustentável que haja a suspensão da inscrição nos cadastros do contribuinte, de modo a obrigar o contribuinte a realizar a regularização e promover justeza no âmbito da fiscalização. PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário. Obrigação Aces- sória. Suspensão. Cadastro de Contribuintes. SUMÁRIO: I – Introdução. II – Obrigação principal e aces- sória. III – Obrigação tributária acessória no Direito Português. IV - Da suspensão da inscrição estadual em virtude de descum- primento de obrigação acessória. V – Considerações finais.

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