Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

29  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 11-32, Abr.-Jun. 2021  do Código Penal, que contempla com extrema avareza o perdão judicial, restrito aos escassos “casos previstos em lei”. Lutemos por um dispositivo genérico que ponha nas mãos de quem exer- ce poder punitivo a oportunidade de exercer clemência. Pense-se naquilo que os velhos penalistas chamavam de pena natural, já prevista entre nós (arts. 121, § 5º e 129, § 8º, CP): o motorista que imprudentemente causa um acidente no qual morre o filho que o acompanhava precisa de sofrimento penal?! Além da restitutio in integrum (art. 249, § 2º, CP), da provocação ou retorsão (art. 140, § 1º, CP) ou da motivação nobre (art. 242, par. ún., CP), que o legis- lador sovina restringe respectivamente à subtração de incapazes, à injúria e ao parto suposto – quando obviamente poderiam ser expandidos para hipóteses assimiláveis – inúmeras outras situ- ações (por exemplo, imperativo de consciência, certos excessos em princípio puníveis etc.) mereceriam o perdão judicial. Um dispositivo genérico que mencionasse exemplificativamente os fundamentos já admitidos e estimulasse sua aplicação analógica conferiria ao poder punitivo que o juiz maneja um necessário contraponto, que, ao contrário do que pensariam alguns, na ver- dade representaria um aumento do poder jurisdicional. O vigente culto à pena, disseminado na vida nacional, é talvez o maior perigo para o Estado de direito desenhado por nossa Constituição. Amagistratura brasileira tem um papel rele- vantíssimo a cumprir nessa conjuntura, e esse papel não é outro senão conter o poder punitivo. O eixo da sociabilidade democrá- tica não está no sofrimento, e sim na liberdade e no pão. Ou, mais exatamente, no pão e na liberdade. v REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Albuquerque, Martim de – Borges Nunes, Eduardo (orgs.), Or- denações del-Rei Dom Duarte, Lisboa, 1988, ed. C. Gulbenkian Antolisei, Francesco, Manuale di Diritto Penale , Parte Generale, Mi- lão, 1969, ed. Giuffrè Araújo Cintra, Antonio Carlos – Grinovover, Ada Pellegrini – Di- namarco, Cândido R., Teoria Geral do Processo, S. Paulo, 1974,

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