Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 215-242, Abr.-Jun. 2021 233 É importante que se horizontalize cada vez mais tais me- didas , a fim de possibilitar estender políticas autocompositivas para as associações comerciais e de lojistas, federações de in- dústrias, universidades, escritórios modelos, seccionais da OAB e a todo lugar de acesso e orientação e, principalmente, no in- terior do Estado , como um mecanismo de mais fácil acesso, de conscientização e de satisfação à crise. Não há necessidade de judicializar para mediar. A mediação depende , antes de tudo , da vontade das partes e pode ser feita em qualquer plataforma extrajudicial. Verticalizar o instituto, temporariamente, por meio de lei, não iria torná-lo eficaz, como não tornou , porque o PL 1397/2020 não foi aprovado. Por meio de medidas administrativas atuais como o Ce- jusc 47 Empresarial implantado pelo TJ/RJ, bem como com a pro- posta de cursos e interiorização do instituto, o Tribunal tende a dar maior visibilidade à mediação, pois há necessidade de se tornar a mediação acessível em todas as plataformas, afinal ela já tem previsão legal desde 2015 e não há qualquer empecilho para a sua aplicação. A mediação tem por objeto ser um meio autocompositivo de efetividade , e não de acesso à justiça. O que se deve comprovar antes de qualquer ajuizamento de uma demanda judicial é que se tentou negociar com os credores, pois essa fase prévia pode ser feita extrajudicialmente e fica muito fácil para as partes comprovarem por todos os meios eletrônicos disponíveis hoje no mercado. O J udiciário não deve ser a primei- ra medida adotada, e sim, a última, como já salientou o Ministro Marco Aurélio Buzzi em entrevista ao CNJ. 48 O objetivo é salvaguardar efetivamente o interesse das empresas, e não apenas pensando nos meios autocompositivos como uma forma de conter a judicialização. Enquanto os meios autocompositivos não forem efetivamente implantados, anun- ciados, publicizados, ensinados e universalizados , eles nunca irão se horizontalizar para atender essas empresas. O conheci- 47 Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania. 48 Entrevista da série que comemora os cinco anos da Resolução CNJ nº 125, que instituiu a política judi- ciária nacional de solução de conflitos.
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