Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 215-242, Abr.-Jun. 2021 231 sos aumentou e que os empresários já saíram na corrida ao auxílio do Judiciário, mas o que se verifica é um processo muito lento e incerto do que fazer diante da crise epidemiológica e econômica. Verificou-se que , em todos os oitenta e cinco dias da pan- demia , nenhum credor que distribuiu recuperação judicial teria uma natureza de microempresa ou empresa de pequeno porte. Verificou-se que o Instituto C a ndido do Mendes é uma associa- ção que, a princípio, não teria direito à extensão do artigo 1 º da Lei 11.101/205, que permite o instituto da recuperação judicial para o empresário ou sociedade empresária, mas que a juíza da 5ª Vara Empresarial estendeu às associações o instituto da re- cuperação judicial, diante do fato de e las não estarem no rol de proibições previsto no artigo 2º da Lei 11.101/2005. A João Fortes Engenharia, um verdadeiro gigante do setor, veio com todas as sociedades do grupo, buscando alcançar o be- nefício da recuperação judicial. Longe de uma realidade de pe- queno empresário, inclusive na sua inicial informa que , nos anos de 2016, 2017 e 2018 , tinha enfrentado sérias crises, inclusive, ten- do cinco requerimentos de falências anteriores distribuídos por esses períodos. Por fim, a sociedade Expresso Pégaso , que é uma sociedade gigante no ramo de transporte público e que também veio em consórcio. Outras empresas de ônibus já tinham entrado com a recuperação judicial anteriormente, pois todas padecem do mes- mo problema há anos com o congelamento das tarifas de ônibus. Portanto, a análise dos processos no período da pandemia demonstra ainda um momento sem maiores expressões no J udi- ciário c arioca da crise da Covid - 19, mas sinaliza que o sistema do TJ precisa ser aprimorado , a fim de salvaguardar as informações prestadas e os reflexos advindos de um processamento tumultu- ado para o próprio J udiciário. O que há de real e não são hipóteses não respondidas é a possibilidade de renegociação com seus credores. Esse seria um caminho, sem sombra de dúvida. Mas a sensibilidade da situação e a transparência dos negócios t ê m que ser a plataforma dessas
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