Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 215-242, Abr.-Jun. 2021  223 cial na Comarca da Capital, principalmente considerando os pro- cessos da 7ª Vara Empresarial. A prática estaria a demonstrar que o instituto da recupe- ração extrajudicial é ainda muito pouco utilizado, tendo em vista o quórum de ingresso e de aprovação com credores per- tencentes a uma mesma classe e pelo fato também de excluir os credores trabalhistas, por acidente do trabalho e fazendários do acordo extrajudicial que seria homologado pelo judiciário? Porém se fez necessário analisar os dados apresentados para responder tal premissa. Nesse ponto , vale a pena ressaltar que tal medida no PL 1397/2020 avançou no sentido de tornar esse instituto da recu- peração extrajudicial mais efetivo, o que , de certa forma , ajuda- ria a conter o impacto da crise d a Covid - 19. Mas esses números apresentados não retratavam uma realidade nas v aras e mpresa- riais, e mesmo que retratassem, segundo dados comparativos da distribuição de 2019 e de 2020, não teria ocorrido um aumento, e sim, uma retração no número de processos. O que se está a trabalhar dentro de um recorte de tempo são dados que constam no sistema e que podem sinalizar ações, medidas e políticas operacionais futuras diante de uma deman- da tão abrupta na C omarca da Capital. Mas , ao pesquisar mais a fundo os dados apresentados, verificou-se que as varas com maior número de distribuição de Recuperações Judiciais seriam a 1ª e a 7ª Vara , o que chamou a atenção na pesquisa, porque , se existe um sistema de rodízio na distribuição, o encaminhamento de todas as distribuições para essas duas varas seria temerário e feriria a livre distribuição e o princípio do juiz natural. E daí surgiu a dúvida: o princípio do juiz natural estaria sendo violado? Porém, ao se entrar em cada um desses processos, verifi- cou-se que todos eles são de subnotificação, pois se trataria, na verdade, de habilitações de crédito que foram indexadas incorre- tamente pelos advogados das partes. Mas o que fazia com que a 1ª e a 7ª varas recebessem o maior número de habilitações?

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