Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 215-242, Abr.-Jun. 2021  218 ou com, como o Ministro Paulo Moura Ribeiro 11 já se pronuncia- va: “- não há dúvida de que é grave”! A pandemia desafiava verificar a evidência dos dados apresentados no Tribunal Fluminense. Desde que se iniciou a crise , relatou -se que o número de recuperações judiciais já seria expressivo 12 , ou seja, em dois meses de crise , já haveria uma rea- lidade da crise se apresentando nos Tribunais , o que necessitaria de mecanismos e soluções urgentes para conter essa judicializa- ção , que tenderia a ser muito pior, conforme já era sinalizado em artigos 13 , no Conselho Nacional de Justiça 14 e no Congressso Nacional, 15 o que acarretou a recomendação 63/2020 do CNJ 16 e o PL 1397/2020. 17 Em recente publicação, a Serasa Experian 18 informou que o número de recuperações judiciais desde o início da pandemia seria de 160 pedidos de recuperação judicial em todo o país 19 . ponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/26/latam-pede-recuperacao-judicial-nos- estados-unidos.ghtml. Acesso em 26 de mai. de 2020. 11 Como salientou o Ministro Moura Ribeiro na Live do IBDE: O judiciário, o capitalismo humanis- ta e o princípio da fraternidade em tempos de pandemia. Disponível em: https://www.youtube.com/ watch?v=NCXNpBclcEE. Acessado em 14 de mai. de 2020. 12 Segundo divulgado pelo Serasa Experian, que havia indicadores econômicos que demonstravam um aumento relevante. Disponível em: https://www.serasaeperian.com.br/conteudos/indicadores- econo- micos/. Acesso em 05 de jun. de 2020. 13 Conforme artigo dos juízes Antônio Evangelista Netto e Daniel Carnio intitulado: Anecessária e urgente proteção da atividade econômica contra a pandemia do covid-19, publicado no JusNavegandi. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82388/a-necessaria-e-urgente-protecao-da-atividade- economica-contra- -a-pandemia-do-covid-19. Acesso em 01 de jun. de 2020. 14 Recomendação do CNJ prepara Justiça para recuperações judiciais e falências pós-pandemia. Disponí- vel em: https://www.cnj.jus.br/normas-do-cnj-preparam-justiça-para-recuperacoes-judiciais-e- falencias- -pos-pandemia/Acesso: 20 de jul. 2020. 15 O Projeto de Lei 1397/2020 de autoria do Deputado Hugo Leal foi idealizado para conter a crise e pen- sar em medidas que pudessem conter um cenário que se apresentava decorrente de um pretenso número de ações de recuperações judiciais e falências, que poderiam vir a sobrecarregar o Judiciário. O PL não foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas foi de grande importância para se amadurecer e discutir ideias em projetos com o PL 6229/2005, na Câmara e o PL 4458/2020, no Senado, que foram transformados na Lei 14112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005. 16 Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Recomendação 63. Recomenda aos Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19. 17 O PL 1397/2020. Institui medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico- fi- nanceira de agentes econômicos; e altera, em caráter transitório, o regime jurídico da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência. 18 Ibidem 19 Segundo publicação no Valor Econômico de Talita Moreira, os pedidos de recuperação judicial dis- param em maio e pode haver quebradeira recorde. Disponível em https://valorinveste.globo.com/mer- cados/renda-variavel/empresas/noticia/2020/06/05/pedidos-de-recuperacao-judicial-disparam-em- -maio-e-pode-haver-quebradeira-recorde.ghtml.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz