Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 215-242, Abr.-Jun. 2021 217 muito provocado por meio de Ações Civis Públicas 5 , pois diante da presença de dados confiáveis , as políticas de gestão são ques- tionadas. Diante da subnotificação dos dados, a grande dúvida é: a curva está caindo efetivamente ou não? Informações basea- das em dados advindos de uma série de i nstituições com dados científicos 6 fizeram com que o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública entendesse que os dados apresentados pelos e stados não eram suficientes nem seguros para garantir a abertura gradativa do co- mércio por meio de decreto. Mas tal decisão foi suspensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , por entender tratar-se de mérito administrativo não controlado pelo Poder Judiciário 7 e, no dia 15/06/2020, foi autorizada na cidade do Rio de Janeiro a abertura oficial e gradativa da atividade econômica. Empresas fechadas desde o início da pandemia, que não se encontravam na lista das atividades essenciais, foram afetadas diretamente com a suspensão de seu funcionamento por 85 (oitenta e cinco) dias. Durante todos esses oitenta e cinco dias, foram anunciados 8 o fechamento e o encerramento de diversas atividades, diante da falta de caixa para suportar por tanto tempo os reflexos da pan- demia. Diariamente surgia uma notícia nova nos noticiários com gigantes pedindo a recuperação judicial , como a Hertz 9 e a La- tam 10 no Tribunal Nova-iorquino. Se a crise era sem precedentes 5 Processo nº 0117233-15.2020.8.19. 6 Segundo o juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública, sua decisão em 08/06/2020 se embasou em estudos cientí- ficos recentes que indicavam a necessidade de adoção de medidas de isolamento social no Rio de Janeiro, a saber, Ofício nº 392/2020/PRESIDÊNCIA/FIOCRUZ, de 06 de maio de 2020, Ofício n° 23079.0513/20 GR, de 08 de maio de 2020, encaminhado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Recomendação nº 036, de 11 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ofício 171/REITORIA/2020, de 22 de maio de 2020, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e Ofício nº 455/2020/PRESIDÊN- CIA/FIOCRUZ, de 28 de maio de 2020. 7 O objetivo da pesquisadora não é entrar no mérito das decisões que possuem visões e interpretações diferentes acerca do controle do ato administrativo, até porque não é o objeto da pesquisa, mas estão inseridas em um contexto histórico, dentro dos primeiros meses de pandemia no Estado do Rio de Janeiro e demonstra o quanto as políticas de gestão foram questionadas, inclusive por instituições como a Defen- soria Pública e o Ministério Público. 8 Segundo já demonstrava o IBGE, referindo-se em sua pesquisa sobre o Impacto da Covid-19 nas Empre- sas. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/media/com_mediaibge/arquivos/548281f191 c80ecbbb69846b0d745 eb5.pdf. Acesso em 16/07/2020. 9 Segundo já informava o Valor Econômico que “a Hertz entra com pedido de recuperação judicial nos EUA”. Disponível em: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/05/23/hertz-entra-com-pedido- -de- recuperao-judicial-nos-eua.ghtml. Acesso em: 23de mai. de2020. 10 Segundo noticiado pelo Portal G1 que “Latam pede recuperação judicial nos Estados Unidos” Dis-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz