Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 210 de R$ 984,35 (novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cin- co centavos). A escolha por Rio Claro ocorreu pelo fato de ser o muni- cípio, dentre os que não concedem isenção, o mais próximo da UFRRJ, e, ainda, pelo motivo de um dos autores ocupar o cargo de Oficial de Justiça daquela Comarca. Seguem fotos - apenas com o propósito de melhor visuali- zar a realidade de parcela significativa dos contribuintes deste país - de imóvel objeto de penhora judicial em decorrência de seu proprietário se encontrar inadimplente em relação à co- brança de IPTU, referente aos anos de 2011 a 2013, com dívida no valor de R$984,35: Fotos 01 e 02 – Imóvel objeto de Penhora por dívida de IPTU Referente ao processo: 0001323-69.2015.8.19.0047 A pesquisa de campo se limitou a Rio Claro, uma vez que se pretendeu, tão somente, realçar o estado de calamidade fi- nanceira em que alguns cidadãos se encontram e, mesmo as- sim, são executados judicialmente para honrarem com o paga- mento de IPTU. Os autores entendem que não é difícil imaginar que, num país como o Brasil, inúmeras situações similares à visualizada
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