Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  209 Observa-se que, dos oitenta e nove municípios analisados, três municípios da Tabela 02 são os que possuem um indicativo de maior dependência da transferência constitucional. Entretanto, outros municípios são mais eficientes sobre suas receitas próprias, conseguindo, assim, uma boa arrecadação dos tributos de sua competência. Tabela 3 - Cidades com indicativo de maior/menor depen- dência da transferência constitucional. Receitas / Município Niterói Macaé Rio de Janeiro Tributárias 755.989.304,97 770.732.245,58 9.922.153.337,96 Transferências Correntes 1.011.552.196,15 1.020.756.932,82 7.823.605.643,65 Relação 74,74% 75,51% 126,82% Fonte: Elaborado pelos autores, conforme levantamento realizado no FINBRA. Apenas a cidade do Rio de Janeiro, dentre todos os municí- pios fluminenses, arrecada mais do que recebe de Transferência Tributária Constitucional. Dessa maneira, percebe-se que, nos municípios do Rio de Janeiro, com única exceção de sua capital, a maior parte dos recursos que compõem suas Receitas Correntes tem origem na União e no estado. Vale realçar que são recursos que pertencem a esses entes municipais, mas que têm origem em outros entes políticos. 4.3 Pesquisa de Campo Em pesquisa de campo realizada no Município de Rio Claro, que não concede isenção de IPTU, os autores compa- receram ao Fórum daquele município e, após autorização do Oficial de Justiça, acompanharam esse profissional em diligên- cias de cobrança de IPTU em atraso. Entre algumas diligências, vale destacar a referente ao cumprimento do mandado judicial de penhora referente ao processo nº 0001323-69.2015.8.19.0047, em decorrência de débitos de IPTU dos anos de 2011, 2012 e 2013, e inscritos em dívida ativa daquele município, no valor

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