Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 208 Iguaçu, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Rio Bonito, Seropédi- ca, Silva Jardim e Vassouras; - Três salários mínimos: Barra Mansa, Itaguaí, Japeri, Nite- rói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Saquarema. Portadores do vírus da AIDS ou doença mental (Saú- de) : Engenheiro Paulo de Frontin, Macaé, Niterói, Nova Fribur- go, Resende (50% de desconto), Rio de Janeiro, São João da Barra, Saquarema e Trajano de Moraes. Área Construída : O titular do domínio útil ou possuidor, com área construída, no máximo 80M² (Nova Friburgo), 70M² (Bar- ra do Piraí, BarraMansa, Macaé, Miracema, Quatis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Trajano de Moraes e Três Rios), 60 M² (Itape- runa, São João da Barra, Saquarema e Valença), 50 M (Bom Jesus do Itabapoana), 40M (CardosoMoreira) e 30M² (Itatiaia e Queimados). 4.2 Receita Tributária x Receita de Transferências A transferência tributária é a divisão dos tributos arreca- dados pela União aos demais entes da federação, que são os es- tados, Distrito Federal e municípios, conforme já abordado no referencial teórico. Já a receita tributária é a arrecadação própria dos sujeitos passivos supracitados. A presente análise busca verificar as transferências corren- tes dos municípios fluminenses em relação à receita tributária auferida por estes no ano de 2016. Foram obtidos os dados de oitenta e nove cidades, conforme levantamento realizado na Se- cretaria de Finanças (FINBRA). Tabela 2 - Municípios com indicativo de maior/menor de- pendência da transferência constitucional. Receitas / Município Sao José de Ubá Laje do Muriaé São Fidélis Tributárias 404.189,35 450.588,41 1.493.815,52 Transferências Correntes 34.510.428,49 33.717.808,97 79.624.553,84 Relação 1,17% 1,34% 1,88% Fonte: Elaborada pelos autores, conforme levantamento realizado no FINBRA.
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