Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  207 municipal de competência desses entes, conforme levantamento realizado pelos autores. Considerando os 82 municípios nos quais foi possível ve- rificar a existência de isenção ou não do IPTU, apenas 23 não preveem nenhum tipo de isenção em seu CTM. Portanto, dos 82 municípios, 28% das prefeituras fluminenses não concedem qualquer tipo de isenção fiscal para seus munícipes. Pode-se destacar aqueles que não concedem isenção; Are- al, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Italva, Itaocara, Macuco, Magé, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Nati- vidade, Paracambi, Paraíba do Sul, Pinheiral, Porciúncula, Porto Real, Rio Claro, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, São Sebastião do Alto e Teresópolis. Em 59 municípios pesquisados, conforme CTM de cada um, foi possível verificar a existência de isenção pelos seguintes motivos: • Renda : O órgão municipal concede isenção ao contri- buinte do IPTU, aqueles cuja renda mensal for igual ou inferior a um, dois ou três salários mínimos. - Um salário mínimo: Angra dos Reis, Carapebus, Piraí e Santa Maria Madalena; - Dois salários mínimos: Conceição de Macabu, Guapimi- rim e São Pedro da Aldeia; - Três salários mínimos: Angra dos Reis (50% de desconto) e Quissamã. • Idade : Os aposentados ou pensionistas, maiores de 60 anos, que possuem renda mensal menor que um, dois ou três salários mínimos: - Sem definição de renda: Casimiro de Abreu, Engenheiro Paulo de Frontin, Resende, Rio das Ostras e Volta Redonda; - Um salário mínimo: Nova Friburgo, Quatis e Tanguá; - Dois salários mínimos: Araruama, Arraial do Cabo, Bel- ford Roxo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Ita- boraí, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mesquita, Nilópolis, Nova

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