Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  206 O presente estudo expressou caráter bibliográfico, conside- rando a pesquisa em sites da internet e a livros de leitura corren- te e de referência localizados em bibliotecas. Por ter trabalhado com os dados financeiros dos municípios fluminenses, constan- tes no FINBRA, e a análise de seus códigos tributários, o estudo externou, ainda, natureza documental. E ainda, quanto à pesquisa de campo, Fonseca (2002) afir- ma que essa pesquisa caracteriza-se pelas investigações em que, além da pesquisa bibliográfica e/ou documental, realiza-se co- leta de dados junto a pessoas, com o recurso de diferentes tipos de pesquisa (pesquisa ex-post-facto , pesquisa-ação, pesquisa par- ticipante, etc.). Após a análise que apontou que 23 prefeituras não conce- dem isenção de IPTU, os autores compareceram ao Fórum de Rio Claro, por ser próximo da UFRRJ, e acompanharam, após autorização, Oficial de Justiça na cobrança de IPTU em atraso. 4 - ANÁLISE DOS RESULTADOS Esta seção analisa os resultados obtidos nas pesquisas re- alizadas no Código Tributário dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, verificando se possuem isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, e ainda, realizando um levan- tamento das transferências Constitucionais para esses entes da federação, utilizando como base os dados extraídos das Finanças Brasil (FINBRA) e pesquisa de campo. 4.1 Isenção do IPTU Ao realizar o levantamento do Código Tributário de cada município fluminense, foram encontradas algumas dificulda- des no sentido de localizar a legislação vigente sobre o tema em questão. Das 92 cidades do Rio de Janeiro, 10 (Aperibé, Armação dos Búzios, Bom Jardim, Cambuci, Duas Barras, Rio das Flôres, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, Sumidouro e Varre-Sai) não disponibilizam de forma transparente o acesso à legislação

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