Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 201 Em relação a esse II, vale apontar estudo 1 realizado pelo IPEA, com cooperação técnica com o Conselho Nacional de Jus- tiça. O IPEA aceitou o desafio de estimar o custo médio, para a Justiça brasileira, dos processos de execução fiscal que tramitam nas varas da Justiça Federal e que respondem, conforme o CNJ (2010), por 34,6% da carga processual do Judiciário. 2.7 Custo da Cobrança de Dívida Ativa Em estudo realizado pelo IPEA, esse instituto teve por ob- jetivo determinar o custo unitário do processo de execução fiscal médio na Justiça Federal de primeiro grau, quando procedeu a um extensivo trabalho de campo, cujos resultados apontaram que o custo médio da execução fiscal na Justiça Federal de pri- meiro grau, composto basicamente pelo fator mão de obra, le- vando em consideração o tempo em que o processo permanece parado e a mão de obra indireta, pode ser expresso pelo valor de R$ 4.368,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais). Dessa maneira, em relação ao inciso II do artigo 14 da L.R.F., gestores municipais devem ficar atentos para a relação custo-benefício entre a quantia a ser cobrada e o custo efetivo de sua cobrança. Devem realizar, diretamente ou através de órgãos especializados (adotando, se for o caso, a metodologia ou a base de cálculo utilizada pelo IPEA), estudos referentes a esses cus- tos, com o intuito de não movimentarem a administração pública de forma desnecessária, acarretando, assim, prejuízo ao Erário. Aquele gestor público que ingressa com ação judicial para reali- zar cobrança cujo montante seja inferior ao seu custo é que deve- ria ser responsabilizado por descumprimento da LRF. 2.8 Princípio da Dignidade Humana e o Mínimo Existencial na Tributação Não se discute que o Poder Público necessita arrecadar re- cursos financeiros para financiar suas atividades, e assim alcan- çar sua finalidade precípua, que consiste em atender a demanda 1. IPEA/2011. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/comunica- do/110331_comunicadoipea83.pdf>. acesso em 22 jul. 2012.
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