Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  200 O legislador exemplificou algumas espécies de incentivos ou benefícios tributários, conforme § 1º do artigo 14 da LRF: § 1° A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não ge- ral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribui- ções, e outros benefícios que correspondam a tratamento di- ferenciado. (grifo nosso) A isenção, conforme já discutido neste trabalho, é a dispen- sa do tributo devido - ou que normalmente seria devido -, dispen- sa essa, feita por lei ordinária. A isenção pode ser de caráter geral ou absoluta, quando beneficia todos os contribuintes do território diretamente, ou de caráter individual ou relativa, quando atinge determinados contribuintes, em cada caso dependendo de despa- cho da autoridade, mediante requerimento do interessado. Sendo assim, pode-se observar que a renúncia de receita sempre estará ligada a tributo e terá um tratamento diferencia- do, discriminatório, não sendo possível, portanto, conforme §1º, isenção de caráter geral. Nesse caso, pode-se apontar o exemplo do IPTU que os munícipes pagam à vista e recebem descontos, conforme autori- zação legal prevista em diversos municípios. Como esse descon- to é de caráter geral, não se trata de renúncia de receita. Para ser renúncia, teria que ser discriminatório, atingir apenas um grupo ou indivíduo determinado. Cabe ainda ressaltar que existem duas situações em que as Medidas de Cautela Fiscal não serão aplicadas mesmo havendo perda de uma receita. Essas situações estão previstas no pará- grafo 3° do artigo 14 da LRF: § 3° O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos inci- sos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1°; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. (grifo nosso)

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