Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 196 Tabela 1 - Receitas Tributárias x Transferências Correntes – Municípios Fluminenses TRIBUTÁRIAS 15.018.047.803,62 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26.640.723.459,59 RELAÇÃO 56,37% RECEITAS Fonte: Elaborada pelos autores, com base no relatório emitido, em 2016, pela FINBRA. Sendo assim, como uma forma de diminuir essa dependên- cia, segundo Ribeiro (2007), os municípios necessitam amplifi- car sua arrecadação sem onerar ainda mais o contribuinte com o aumento da carga tributária, sendo fundamental melhorar as bases tributárias através de um controle mais eficiente sobre suas receitas públicas. Nesse sentido, Ribeiro reforça que a ampliação das receitas próprias dos municípios passa a ser uma alternativa para reduzir suas dependências externas. 2.4 Isenção A isenção deve ser concedida através de lei específica, que dispensa o pagamento de um determinado tributo. Vale ressaltar que a isenção é concedida por meio de ato administrativo e pode ser revogada ou alterada por lei a qualquer tempo (art. 178 do CTN), diferindo da imunidade tributária. Tal condição é previs- ta na Carta Magna. De acordo com Ricardo (2014, p. 174), “isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido”. Nesse caso, o fato ge- rador do tributo de fato ocorre, porém, elimina o lançamento da obrigação e, consequentemente, o crédito tributário. 2.5 Dívida Ativa O contribuinte inadimplente tem o seu débito inscrito na dívida ativa quando o valor originário da obrigação for regis- trado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estadual ou municipal - em favor de um dos entes da federação - e não ocor-
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