Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  195 Assim, embasado por Harada (2001), impostos como o IPI, cuja fiscalização, arrecadação e cobrança exigiriam uma maior estrutura governamental para ser realizada, ficam a cargo da União. Sendo que parte de seus recursos devem ser repassados aos estados e municípios como forma de melhor adequação entre receitas e gastos no custo da administração desse tributo. Mesmo com a determinação da Constituição, no que se refere ao repasse desses recursos, Ribeiro (2007) assevera que a transferência tributária não foi suficiente para que os municí- pios alcançassem suas autonomias financeiras, pois continuam dependentes do panorama político para obtenção de recursos complementares para efetivação de seus programas de governo. 2.3 Receita Corrente Total Analisando os dados dos balanços orçamentários de 89 mu- nicípios do Estado do Rio de Janeiro que enviaram seus dados orçamentários à STN, do ano de 2016, nota-se que essas unidades federativas obtiveram uma receita corrente total de R$ 49,62 bi- lhões, sendo R$15,01 bilhões (30,26%) oriundos da base tributária, R$ 26,64 bilhões (53,68%) provenientes de transferências corren- tes dos estados e da União, e R$ 7,96 bilhões (16,06%) derivados de outras receitas (receita de contribuições, receita patrimonial e receita de serviços de informações científicas e tecnológicas). Ao analisar, recorrendo novamente ao FINBRA, a relação entre a Receita Tributária e a Receita de Transferência Tributária, verifica-se que apenas a cidade do Rio de Janeiro, dentre todos os municípios fluminenses, arrecada mais do que recebe de transfe- rência tributária de outros entes, como a União e o estado. Dessa maneira, percebe-se que nos municípios fluminenses, comúnica exceção da capital, a maior parte dos recursos que com- põem suas Receitas Correntes tem origem na União e no estado. Vale destacar que, conforme previsto na Constituição Fe- deral, na seção referente à repartição das receitas tributárias, são recursos que pertencem a esses entes municipais, mas que têm origem em outros entes políticos.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz