Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 194 Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Mu- nicípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas confor- me os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adiciona- do nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. Vale destacar, ao analisar literalmente o texto constitucio- nal, que a Constituição concedeu uma maior gama de tributos de competência da União, em relação aos e stados e m unicípios. Mas, a própria Constituição, em seu artigo 158, determina que pertencem aos m unicípios, os tributos ali cobrados e arrecadados pela União e e stado. Portanto, não significa uma liberalidade, um favor, da União e e stados repassarem esses recursos aos m unicípios; são recursos dos m unicípios que se encontram em posse desses entes e que devem ser repassados aos cofres públicos municipais! De acordo com COELHO (2001), a maior parte da arreca- dação dos municípios advém da repartição tributária, o que gera uma dependência desses entes à União. Para esse autor, a única forma de garantir a independência político-administrativa às en- tidades da Federação é reformular a discriminação constitucio- nal de rendas para conferir-lhes autonomia financeira. Vale mencionar a interpretação de Harada (2001), que comenta que o atual sistema de repartição das receitas públi- cas tributárias está em consonância com uma economia que busca a adequação entre receitas e gastos e a minimização do custo de arrecadação dos tributos. O imposto sobre a renda, as contribuições e os impostos regulatórios (sistema financeiro e comércio exterior) estão sob competência federal. Os estados arrecadam o imposto geral sobre consumo e os municípios ar- recadam impostos sobre serviços e sobre parte do patrimônio- -imóveis urbanos.
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