Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  192 viços, a Constituição também concedeu aos municípios autono- mia para instituir tributos. Mesmo com a tendência de descentralização financeira, que pode ser verificada nos diversos países nas últimas décadas, todas as federações ainda centralizam, de alguma forma, suas arrecadações tributárias. (ABRÚCIO, 2005) O Brasil, conforme entendimento de Abrúcio (2005), atra- vés de sua CF/88, buscou não apenas a descentralização de seus entes públicos, em especial os municípios, uma vez que essas entidades foram reconhecidas como membros da federa- ção, estando em pé de igualdade com os Estados no que diz respeito a direitos e deveres, como também estabeleceu uma maior competência tributária à União, ao conceder a esse ente público uma maior quantidade de tributos em relação aos esta- dos e municípios. Conforme assevera Prado (2007), na totalidade de federa- ções no mundo, os governos dos níveis superiores arrecadam mais do que gastam, enquanto que os de níveis inferiores gastam mais do que arrecadam. No Brasil, conforme ocorre com outras federações, é per- ceptível a dependência econômica dos entes municipais não apenas em relação aos Estados, como especialmente à União. O motivo dessa dependência ocorre devido à supremacia da car- ga tributária da União, que possui competência privativa sobre sete impostos, enquanto que municípios, da mesma forma que os estados, apenas sobre três. Além da competência sobre uma quantidade maior de impostos, a União ainda está autorizada, pela CF/88, a instituir novos impostos e contribuições. Entretanto, em que pese a Constituição instituir uma maior quantidade de tributos privativos à União - quando se compara com os demais entes políticos -, a Carta Magna não se demons- trou indiferente à necessidade de uma melhor distribuição da parcela desses tributos arrecadados pela União, para os estados e municípios. Dessa maneira, a Constituição, em sua seção VI, estabelece a repartição das receitas tributárias, onde há determi-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz