Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021 191 Conforme preceitua Arretche (1996), ao longo daquela dé- cada, foi possível perceber a retomada da democracia, que pro- moveu um resgate das bases do Estado federativo no país, que conjuntamente com a descentralização fiscal, outorgada com a Carta Magna de 1988, fizeram com que os governos federal, esta- duais e municipais obtivessem fontes autônomas e independen- tes de autoridade política e fiscal. A CF/88, que representa um avanço no processo de demo- cratização do Estado Brasileiro, promoveu a descentralização da gestão pública no país, uma vez que foram instituídos aos mu- nicípios autonomias administrativa, financeira, política e, ainda, vários deveres junto à população no que refere a prestação de serviços públicos em diferentes áreas. Essas demandas vêm se traduzindo na necessidade crescente de o município se articular com instituições que, na prática, já possuem meios físicos e/ou tecnológicos para prestar tais serviços. Art. 18 da Constituição Federal: A organização político-administrativa da República Fede- rativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. O município passa, assim, a ser a unidade de Governo Lo- cal, constituindo-se na base para a descentralização política e administrativa. Dessa maneira, tornou a ser um dos pilares so- bre os quais a democracia se sustenta, uma vez que concedeu às comunidades locais o direito de decidir sobre os assuntos de seu interesse. Sendo assim, num país com as dimensões territoriais do Brasil, a existência do município é fundamental para a garan- tia do exercício da cidadania (PINTO, 2002). Com descentralização, que pode ser compreendida como um instrumento de melhor promover a democratização, uma vez que a sociedade passou a ter maior influência nas decisões públicas voltadas a assuntos de interesses locais, também acar- retou aos municípios uma maior obrigação de fornecer serviços públicos à coletividade. Assim, para melhor financiar esses ser-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz