Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 187-214, Abr.-Jun. 2021  187 Isenção de IPTU como Forma de Melhor Gestão Financeira e Social Marcello Sartore de Oliveira Doutorando em Políticas Públicas/UFRJ, Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ. Professor assistente da UFRRJ. Professor dos Cursos de Pós Graduação da UNIGRANRIO e UNISUAM. RESUMO Exigir tributos de quemnão possui omínimo existencial, em decorrência da exigência legal da cobrança dessa receita pública, seria sinônimo de melhor gestão fiscal ou representaria perda de eficiência financeira em consequência da insensibilidade do gestor local com a dignidade do contribuinte? O presente traba- lho teve por objetivo analisar se a concessão de isenção de IPTU representa necessariamente perda de arrecadação ou, em respei- to ao mínimo existencial, poderá significar melhor eficiência fi- nanceira e social do ente público na arrecadação desse imposto predial. A metodologia utilizada foi uma pesquisa qualitativa, na qual foram analisadas 92 cidades do Estado do Rio de Janeiro, por meio de banco de dados consolidado pela STN constante no FINBRA e os respectivos Códigos Tributários desses municípios. Para melhor interpretação dos dados pesquisados, realizou-se, ainda, pesquisa bibliográfica, documental e, para uma melhor visualização dos fatos, pesquisa de campo. A pesquisa apontou que 23 prefeituras fluminenses não concedem isenção de IPTU. Os resultados apresentam, ainda, que para o ente federativo mu- nicipal alcançar uma melhor gestão de seus recursos, levando em consideração os custos inerentes a processos de execução fis- cal, em alguns casos seria salutar à Administração local conceder isenção desse imposto predial. Por fim, justifica-se este estudo

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz