Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

184  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 172-186, Abr.-Jun. 2021  Espera-se que a ampliação dos programas de compliance implementados pelas empresas privadas leve ao aumento da fis- calização dos crimes financeiros objeto deste artigo e, com isso, acarrete maior identificação dos crimes, principalmente nas eta- pas anteriores à intensa dispersão do capital ilícito na economia, pois, como visto acima, apresenta-se de grande dificuldade a lo- calização do capital contaminado a partir do momento em que estiverem interligados e devidamente aplicados na economia com aparência de licitude. Assim, as empresas privadas devem ser vistas pelo Estado como grande aliadas à função preventiva das atividades crimi- nosas de lavagem de dinheiro, tendo um enorme potencial de auxiliar as autoridades policiais para acompanhar todo o trajeto financeiro realizado pelos criminosos, o que levará, em última análise, à identificação dos criminosos e à repressão do próprio crime de lavagem de capitais, seguindo-se, assim, o famoso jar- gão “ Follow the Money ”, criado a partir do escândalo de corrup- ção no Governo Americano que denominou-se “ Watergate ”. 5. CONCLUSÃO Diante das breves considerações acima, verifica-se que o sistema de compliance pelas empresas privadas deve ser muito incentivado pelo Estado, já que apenas com a ajuda das institui- ções por onde circulam grandes quantidades de dinheiro será possível localizar quais das operações financeiras possuem cará- ter suspeito, para que, então, possam ser investigadas e eventu- almente criminalizadas pelo Estado. Por todo o exposto, revela-se de fácil percepção que o tema ainda é novo e produz grandes e profundos questiona- mentos, devendo-se buscar, sempre que possível, uma maior uniformidade legislativa entre os países comumente utiliza- dos para a prática das operações financeiras, para que consi- gam trabalhar em conjunto como forma de prevenir e reprimir de maneira mais eficaz a gravíssima conduta criminosa da la- vagem de capitais.

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