Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

183  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 172-186, Abr.-Jun. 2021  “Art. 5º, §4º Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos referentes à existência e ao funciona- mento de programa de integridade, a comissão processante de- verá examiná-lo segundo os parâmetros indicados no Capítulo IV, para a dosimetria das sanções a serem aplicadas.” Verifica-se, portanto, que o Estado vem buscando ampliar a aplicação do instituto do compliance pelas empresas privadas, tentando estimular a colaboração das empresas privadas no con- trole interno realizado pelas próprias instituições. E, apesar de ainda haver possibilidade para grande aumento da aplicação do instituto, o incentivo já previsto na lei brasileira deve ser visto com bons olhos, servindo de ponto de entrada para a implemen- tação dos controles internos nas empresas privadas. 4. UTILIZAÇÃO DO COMPLIANCE PARA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS Como já visto anteriormente, a função repressiva do cri- me de lavagem de dinheiro é insuficiente para a identificação de todas as suas ocorrências, uma vez que a complexidade das operações financeiras acarreta, muitas vezes, perda da origem daqueles valores financeiros, distanciando-se cada vez mais da sua origem ilícita – sendo esse justamente o intuito da prática do crime de lavagem. Nesse aspecto, aumenta de importância a hipótese de pre- venção do delito mencionado, já que se torna muito mais fácil controlar as atividades criminosas financeiras antes da dispersão do capital ilícito na economia. Revela-se interessante mencionar que o combate ao crime de lavagem de capitais ganhou um importante aliado com a edi- ção da Lei 9.613/98, tendo sido criado nesse diploma normativo um órgão específico para fiscalização e repressão da prática cri- minosa. Referido órgão, que permanece exercendo essa função essencial até os dias de hoje, é denominado Conselho de Contro- le de Atividades Financeiras (“COAF”), integrante do Ministério da Economia (desde 2019).

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