Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

175  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 172-186, Abr.-Jun. 2021  2. LAVAGEM DE DINHEIRO 2.1. Considerações Sobre a Lavagem de Capitais Apesar de a origem histórica do crime de lavagem de ca- pitais remontar à Inglaterra do Século XVII - com a crescente prática do crime de pirataria nas embarcações 2 -, a nomencla- tura “lavagem de dinheiro” somente surgiu quando o famoso mafioso Al Capone adquiriu várias lavanderias nos anos 1920 em Chicago para aplicar (e dissimular) a origem do seu vultoso capital ilícito, adquirido pela prática de crimes de contrabando, extorsão, entre outros. O crime de lavagem de dinheiro ganhou notoriedade a partir da Convenção da ONU contra Tráfico Ilícito de Entorpe- centes e de Substâncias Psicotrópicas, comumente denominada de Convenção de Viena de 1988, internalizada no direito bra- sileiro pelo Decreto 154, de junho de 1991, que, no seu artigo 3º, previu a recomendação para que os países reprimam delitos dessa espécie. Respeitando o compromisso internacional firmado pelo Brasil, foi editada a Lei Ordinária nº 9.613/98, prevendo pela pri- meira vez no direito interno a tipificação do delito de lavagem de dinheiro. O ilustre doutrinador José Paulo Baltazar Junior assim con- ceitua o delito em questão: “A lavagem de dinheiro pode ser conceituada como ativi- dade de desvinculação ou afastamento do dinheiro de sua origem ilícita para que possa ser aproveitado.” (BALTAZAR JUNIOR, 2017, p. 1.084) Constituindo-se pela conduta do agente que busca reapli- car em atividades lícitas o dinheiro adquirido de forma ilegal, a lavagem do capital ocorre quando há intuito de dar aparência le- gítima ao valor monetário a ser reaplicado na economia, burlan- 2 AMORIM, E. N. C. DE; CARDOZO, M. A.; VICENTE, E. F. <b>Os impactos da implementação de contro- les internos, auditoria e compliance no combate e prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil</b&gt; - doi: 10.4025/enfoque.v31i3.15616. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 31, n. 3, p. 23-35, 18 dez. 2012.

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