Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021  160 “transição com transação”, e a Assembleia Constituinte de 1987/1988 acabou marcada pela presença majoritária de forças moderadas, e não por partidos que, tradicionalmente, são reco- nhecidos como “de esquerda”. O processo constituinte contou com a participação de agentes políticos que tinham estreitíssimas relações com as Forças Armadas e, por conta disso, certamente, ela não importa uma ruptura brusca com o poder que estava em amplo declínio. É o diagnóstico apresentado por Daniel Sarmento: Do ponto de vista ideológico, os estudos sobre a Assembleia Constituinte apontam para o seu caráter altamente plural, com predominância do Centro. É curioso que, embora a Constituição de 1988 seja normalmente tachada de “progres- sista”, os partidos então identificados com a esquerda – PDT, PT, PCB, PC do B e PSB – tinham bancadas que, somadas, totalizavam não mais que 50 constituintes, ou seja, cerca de 9% da Assembleia. (SARMENTO, 2010, p. 86) Eis uma constatação que assusta quando se percebe que, passados 32 anos da fundação da nossa atual democracia, ainda se diga que a Constituição Federal de 1988 é “excessivamente evoluída” ou “preocupada em demasia com direitos humanos”, o que significa que, atualmente, o que se tem é uma mentalida- de absurdamente retrógrada e que não se satisfaz sequer com as posições que eram defendidas pelo centro da política brasileira. Com a realidade que precisava, de maneira urgente, ser superada através da refundação do Estado brasileiro, e, diante das inúmeras atrocidades praticadas pelo governo militar – que tem no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o seu clímax – que violavam, de forma reiterada, uma enorme gama de direitos individuais, nem mesmo a coalisão entre a “ditadura envergonhada”, sua base de apoio civil e as forças moderadas de oposição foi suficiente para impedir que importantes direitos e garantias fossem assegurados pela Constituição vindoura. Mais ainda: tais direitos passaram a figurar como cláusulas pétreas, assumindo a sociedade o pré-compromisso de que, mes-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz