Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021 158 Segundo a minuta, tendo os jurados prestado compromis- so, passa-se à oitiva das testemunhas. A testemunha é identificada a partir do seu número de tele- fonia móvel e, antes de prestar depoimento, exibirá o documento pessoal com foto para comprovar de que se trata realmente da- quela pessoa. Ao que parece, duas questões relevantíssimas foram des- prezadas na proposta e estão diretamente relacionadas com os parâmetros de legitimidade da colheita da prova testemunhal no Processo Penal: a necessidade de se evitar que as testemunhas ouçam seus depoimentos reciprocamente e, ainda, o caráter im- positivo de se assegurar que as testemunhas prestem as suas de- clarações livres de qualquer tipo de constrangimento. Vejamos duas situações que tornam absolutamente impos- sível a colheita de qualquer depoimento no júri virtual, sob pena de uma gravíssima violação ao devido processo legal. Como é possível garantir que a testemunha tenha perma- necido incomunicável com as outras, tal qual determina taxati- vamente o artigo 210 do Código de Processo Penal? Imaginemos a situação em que, em uma mesma família, duas ou três pessoas sejam testemunhas do fato, todas residindo no mesmo imóvel, em geral com dimensões reduzidas. Nesse caso, tão comum nos processos que tratam de crime de homicídio, é impossível dizer se uma testemunha teve ou não acesso aos termos das declara- ções de outra. A própria realidade financeira da maior parte das famílias brasileiras não permite que se tenha, em uma mesma casa, mais de um aparelho de telefonia móvel com os recursos necessários para o depoimento virtual, obrigando o seu compartilhamento ou, até mesmo, que se recorra ao dispositivo emprestado de al- gum vizinho. É impossível dizer que a testemunha esteja sozinha no recinto prestando o seu depoimento e sem que nenhuma outra esteja ouvindo o seu teor para, logo em seguida, reproduzi-lo. Não é um cenário cinematográfico imaginar que, ao mesmo tem-
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