Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021  153 Na forma como foi tratado pela minuta, é absolutamente impossível dizer que o jurado tenha permanecido incomunicá- vel desde o momento em que foi sorteado até a sua chegada ao edifício do Fórum para a realização do julgamento, isso porque, nada impede que ele tenha recebido um telefonema ou que ele mesmo tenha contatado alguém para falar sobre o processo, ou, ainda, que não tenha sido abordado, ao menos, em sua chegada ao prédio da Justiça. Não seria demasiado dizer, inclusive, que a regra do artigo 466, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal teria se tornado letra morta no júri virtual, isso porque, não é crível que um ofi- cial de justiça certifique a incomunicabilidade de cada um dos jurados se a ele não foi dado saber o que aconteceu desde o sor- teio até o momento em que ele ingressou nas instalações do Júri. Seria, no mínimo, uma irresponsabilidade. Dessa maneira, refletindo sobre o sigilo das votações e a incomunicabilidade dos jurados, diante da absoluta impossibi- lidade de se assegurar que, após o sorteio e enquanto estejam se deslocando para a sede do Fórum, eles não tenham sofrido qualquer interferência externa para julgar ou que tenham espon- taneamente buscado o contato de terceiros, revela-se inviável a realização do júri virtual. 4. SEGUNDA REFLEXÃO: COMO PRESERVAR AS FORMA- LIDADES DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL? Além do intransponível óbice à realização do júri virtual por conta da impossibilidade de se assegurar a incomunicabilida- de, há, ainda, uma outra questão que precisa ser objeto de serena reflexão. Desta vez, com relação ao depoimento das testemunhas em plenário, suas formalidades e características essenciais. Como é cediço, a instrução jurisdicionalizada nos proces- sos dos crimes dolosos contra a vida é bifásica: em um primeiro momento, durante o juditium accusationis , são ouvidas as teste- munhas arroladas pelas partes no momento do oferecimento da denúncia e da resposta preliminar, com o objetivo de averiguar

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