Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021  150 com a promessa de algum mal a depender do conteúdo do seu voto, seja para contaminá-lo com uma avaliação sobre a prova dos autos ou como seria a acusação melhor decidida. O voto do jurado é um caminho que ele deve percorrer sozinho. É justamente em virtude da incomunicabilidade que se dá um dos maiores inconvenientes no ofício de um jurado: trata- se de fato corriqueiro, naqueles julgamentos mais complexos, tais como os que possuem um grande número de acusados, que demandam a oitiva de testemunhas cuja narrativa é de tal forma detalhada que se arraste por horas a fio ou que rendam ensejo a leitura de um número expressivo de peças dos autos, a impos- sibilidade de que a sessão seja concluída no mesmo dia em que se iniciou, durando, em alguns casos, a semana útil inteira. Em tais casos, a incomunicabilidade impede que o jurado regresse a sua casa, sequer para o repouso, ficando em recinto próprio no fórum onde possa descansar e realizar o seu asseio pessoal. É o que relatam Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinho: É por isso mesmo que, em nosso sistema, não se admite que, uma vez suspenso o julgamento (dado ao adiantado da hora, por exemplo), possa o jurado tornar à sua casa. Ao contrário, em homenagem à incomunicabilidade, deve permanecer no prédio do Fórum, dormindo em local apropriado, fazendo suas refeições e atendendo suas necessidades ali mesmo, em situações que, não raras vezes, acarretam transtorno e des- conforto. Mas, de qualquer sorte, são contratempos decor- rentes do sistema de Júri adotado em nosso país e que impõe a incomunicabilidade entre os jurados. (CUNHA, PINHO, 2018, p. 221) Convém ressaltar, todavia, que a incomunicabilidade im- posta ao jurado é restrita ao processo em questão e como ele irá votar. Em tese, nada impede que ele trave um diálogo sobre qual- quer outro assunto com outro julgador que compõe o Conselho de Sentença, contudo, para espantar qualquer dúvida, é que se opta – acertadamente, no meu ponto de vista – por que a eles não seja dado dialogar durante a sessão, de forma que não seja sus-

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