Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021 142 na minuta, isso porque, como nos ensina Vicente Rao, no traba- lho hermenêutico “é da mais alta valia a investigação histórica para esclarecer, com o conteúdo da norma, os seus fins práticos e sociais e, consequentemente, o seu sentido jurídico; (...); exce- lentes subsídios proporcionam, por sua vez, as declarações de motivos” (RAO, 2004, p.523). Em seu voto, o Conselheiro inicia a exposição com a afirma- ção de que, diante das vicissitudes da pandemia da COVID-19, incumbe ao Conselho Nacional de Justiça harmonizar a continui- dade da regular prestação jurisdicional e a preservação da saúde de todos os agentes do sistema de justiça, bem como, dos pró- prios jurisdicionados. Segue, ingressando na questão afeta ao Tribunal do Júri e pontua que: o prolongado contexto da pandemia e o considerável quanti- tativo de réus presos que aguardam o julgamento de crimes dolosos contra a vida têm revelado que a mera espera pelo fim do isolamento social para a realização dessas sessões de julgamento não se mostra consentânea com os comandos constitucionais. Não se observa, na manifestação em que opina pela apro- vação da minuta, quais seriam esses valores constitucionais que o júri virtual resguarda, contudo, ao longo dos consideranda, consta, de forma clara, quais seriam os vetores maiores prestigia- dos com a adoção dessa providência: o direito à prestação juris- dicional tempestiva, com assento no artigo 5º., inciso LXXVII, da Constituição Federal de 1988. Nenhum outro! A proposta, na realidade, deixa transparecer que ela não externa qualquer preocupação com os variegados direitos funda- mentais que são assegurados a todos aqueles que se veem pro- cessados criminalmente em nosso país. O único compromisso da minuta é com as questões estatísticas e com a tentativa de evitar que um grande número de plenários acabe acumulado por conta das necessidades de distanciamento social típicas do combate a pandemia da COVID-19.
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