Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021  140 Ocorre que, a essencialidade das funções das instituições do sistema de justiça obrigou uma reconfiguração de tudo aquilo que sempre se fez, na medida em que as audiências e as sessões de julgamento, além do acesso do público às instalações judiciá- rias, foram suspensos para reduzir o iminente risco de contágio em massa. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais e de todos os atos jurisdicionais presenciais. Por conta disso, desde então, não se registra a realização de audiências, inclusive, as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, um dos atos que, por sua simbologia, reúne um grande número de atores (ao menos, um defensor, um acusado, um juiz, um promotor, um oficial de justiça, um secretário, um policial militar e sete jurados, logo, 14 pessoas). Em 28 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, ao acolher um Pedido de Providências (CNJ – Processo nº 0003407- 43.2020.2.00.0000 – Pedido de Providências – Relator Conse- lheiro André Godinho – Julgado em 28/05/2020) de autoria da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, decidiu pela suspensão das sessões do Tribunal do Júri, sob o argumento da necessidade de preservação da saúde de todos os envolvidos no julgamento em relação ao contágio pelo novo coronavírus. Pouco menos de um mês após essa manifestação do Con- selho Nacional de Justiça, o Conselheiro Mário Guerreiro apre- sentou uma proposta de Resolução que pretende permitir que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais adotem o sistema de videoconferência na realização das sessões de julga- mento do Tribunal do Júri. Tão logo anunciada, a proposta de “júri virtual” gerou um movimento harmônico de críticas vindo dos mais diversos seto- res da comunidade jurídica, mas com especial foco na academia e nos operadores da defesa criminal. Em 7 de julho de 2020, uma nota subscrita pela Associa- ção dos Magistrados Brasileiros (AMB), que manifestou apoio à

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz