Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021 139 which, Plenary Trial Sessions by the Jury. With the uncertainty as to the solution of the very serious health crisis, the National Council of Justice started to discuss a draft Resolution that aims to authorize the Courts of Justice and the Federal Regional Courts to hold remote juries with the help of information technology. While a magistrate entity favorably pronounced the proposal, all the other institutions that operate in the administration of justice vehemently opposed it, as, according to them, innovation would cause a series of violations of fundamental rights. In this scenar- io, the article is dedicated to investigating some elements that make it impossible to carry out without jeopardizing the confi- dentiality of trials, the legitimacy of testimonial evidence and the exercise of full defense. PALAVRAS-CHAVE: Júri Virtual. Proposta. Direitos Fundamentais. KEYWORDS: Virtual Jury. Proposal. Fundamental rights. 1. A JUSTIFICATIVA DO TEMA QUE SERÁ ENFRENTADO O ano de 2020, certamente, ficará marcado na história da humanidade pela pandemia da COVID-19. O novo coronavírus despertou em cada um de nós os nossos piores temores. Inicial- mente, surgiu a preocupação com a saúde, especialmente daque- les que foram incluídos nos grupos de especial vulnerabilidade aos efeitos dos vírus no organismo. Depois, o receio com os efei- tos econômicos das medidas indispensáveis a serem adotadas para poupar o maior número possível de vidas. O “novo normal”, termo incessantemente reproduzido pe- los meios de comunicação, atingiu em cheio as instituições do sistema de justiça, isso porque, todas – sem exceção – dependem, diretamente, do contato próximo com um volumoso número de pessoas. Operadores do Direito e jurisdicionados convivem em corredores superlotados dos diversos fóruns e das instalações da Defensoria Pública e, até a chegada do novo coronavírus, nin- guém cogitava que fosse possível ver a jurisdição prestada ade- quadamente sem um contato interpessoal bem estreito.
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