Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 138-171, Abr.-Jun. 2021  138 A Proposta de Júri Virtual e a Necessidade de Garantia de Direitos dos Acusados Francisco Alves da Cunha Horta Filho Mestrando emDireito no Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Católica de Petr ó polis, na linha de pesquisa Processo e Efetivação da Justiça e dos Direitos Humanos (2021). Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. RESUMO: Com o surgimento da COVID-19, tornou-se necessário, para reduzir o risco de contágio da doença entre os agentes do sistema de justiça e dos jurisdicionados em geral, pro- mover a suspensão dos atos judiciais presenciais, dentre os quais, as Sessões Plenárias de julgamento pelo Júri. Com a indefinição quanto à solução da gravíssima crise sanitária, o Conselho Na- cional de Justiça passou a discutir uma minuta de Resolução que tem por escopo autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar júris remotos com o auxílio da in- formática. Enquanto uma entidade de magistrados se pronun- ciou favoravelmente à proposta, todas as demais instituições que atuam na administração da justiça se opuseram de forma vee- mente, na medida em que, segundo elas, a inovação provocaria uma série de violações a direitos fundamentais. Nesse cenário, o artigo se dedica a investigar alguns elementos que tornam impos- sível a sua realização sem prejudicar o sigilo dos julgamentos, a legitimidade da prova testemunhal e o exercício da plena defesa. Abstract: With the emergence of COVID-19, it became nec- essary, to reduce the risk of contagion of the disease among the agents of the justice system and those in jurisdiction in general, to promote the suspension of face-to-face judicial acts, among

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