Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 102-137, Abr.-Jun. 2021  119 Art. 25.  Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude. O operador do direito deve zelar pelo contraditório e pela igualdade (art. 7º, 10 e 139, I, CPC). A perspectiva objetiva dos direitos fundamentais não abre espaços a uma omissão – seja do legislador, do juiz ou do administrador. Um dever para a tutela adequada é imposto desde a Constituição. O bem jurídico pro- tegido é tão valioso que ensejou a tipificação de crime de abuso de autoridade, em especial, no parágrafo único do citado dispo- sitivo. Um fenômeno jurídico confirmado pela dogmática e pela tendência legislativa contemporânea, razão pela qual se trata de verdadeiro movimento institucional para a concreção do modelo constitucional de processo justo. 2.1 A gestão dos efeitos negativos ao patrimônio da parte: o processo como procedimento em contraditório A compreensão do processo enquanto relação jurídica pro- cessual foi abarcada pela fase tecnicista do processo civil desde meados do século XIX até meados do século XX, sendo que algu- ma doutrina ainda resiste na defesa dessa maneira absenteísta de observar as coisas do processo. Evidente que ocorre alguma sorte de relações entre o juiz e as partes, contudo dizer que o processo é apenas uma relação jurídica retira a sua dinamicidade e, de que- bra, não permite analisar a natureza pública dos deveres, ônus e funções que se desenvolvem no arco processual – principalmen- te quando o Código de Processo Civil emplaca um modelo co- laborativo que exaspera essa noção civilista de relação jurídica. Na época dessa maneira de trabalhar com o processo, a ação fora definida como um direito público subjetivo. Atualmen- te, a própria ontologia da ação sublinha outra sorte de considera-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz