Revista da EMERJ - V. 23 - N. 2 - Abril/Junho - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, p. 86-101, Abr.-Jun. 2021 101 Por tudo visto, a manutenção do atual sistema inquisito- rial, editado ao longo de período autoritário, somente se presta a retroalimentar toda a estrutura de dominação e manutenção da estrutura de poder, com a incriminação de todos aqueles excluí- dos, marginalizados e segregados, sem que lhes seja garantido o devido processo legal, com julgamentos pré-fabricados e resulta- dos incriminatórios já previamente definidos, os quais ganharão a chancela do sistema de justiça criminal através de uma senten- ça condenatória. v REFERÊNCIAS Constituição da República, Editora Saraiva; Site do STF: http/ /www.STF@jus.br; Garland, David, A Cultura do Controle, crime e ordem social na sociedade contemporânea; Instituto carioca de criminologia, editora Revan; Zaffaroni, E. Raúl, O inimigo no Direito Penal, Instituto Carioca de Criminologia, editora Revan; Lopes Jr, Aury, Investigação Preliminar, 6ª edição, Saraiva, 2014; Lopes Jr, Aury, Direito Processual Penal, editora Saraiva, Schünemann, Bernd, Estudos de direito penal, direito processu- al penal, filosofia do direito, Greco, Luíz, coordenador, editora Marcial Pons; German J. Bidart Campos, El Derecho de la constituición y su fuerza normativa, Buenos Aires, 1995.
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