Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 96-133, Jan.-Mar. 2021 96 A Disciplina do Bem de Família em Perspectiva Funcional: (Im)Penhorabilidade do Bem de Família Luxuoso Danielle Tavares Peçanha Mestranda em Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela mesma universidade. Inte- gra a equipe do Escritório Gustavo Tepedino Advoga- dos. Advogada. RESUMO: O bem de família é instituto que goza de pro- teção jurídica pelo ordenamento pátrio e representa importante avanço em termos de tutela de direitos fundamentais instituídos pela Constituição da República. O instituto consagra a regra da impenhorabilidade, cujo estudo vem suscitando intensas discus- sões na doutrina e na jurisprudência, especialmente no âmbito da proteção estatuída na Lei 8.009/90. Sua aplicação reflete cenário de gradativa ampliação protetiva, que tem acarretado questiona- mentos e debates cada vez mais ricos em torno de sua pretendida utilização de maneira absoluta, como ocorre em casos em que se discute a possibilidade de penhora de imóvel de elevado valor. Diante da proteção estabelecida pela lei e da ausência de previ- são legal que excepcione o imóvel de alto valor, cria-se empasse que exige análise atenta dos fundamentos e objetivos que justi- ficam a existência do instituto. Nessa direção, o presente estudo propõe-se, à luz da metodologia civil-constitucional, a um res- gate dos valores constitucionais que figuram fins diretos da pro- teção legal, extraindo constatações das consequências apuradas, especialmente no âmbito do bem de família luxuoso.
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