Revista da EMERJ - V. 23 - N. 1 - Janeiro/Março - 2021

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 23, n. 1, p. 81-95, Jan.-Mar. 2021  94 O que parece poder sugerir a ponderação de um tipo de responsabilidade sancionatória objetiva, coexistindo com a responsabilidade criminal, que manteria a culpa como refe- rencial subjetivo. A mudança qualitativa dos modos de produção de infor- mação – em espaços noticiosos convencionais (imprensa escrita, rádio, televisão, online ) ou não convencionais – sítios de internet pessoais ou de grupos, blogs , redes sociais, caixas de comentá- rios – é atravessada transversalmente por uma ameaça, que se vem convencionando chamar de “pós-verdade”, com a crescente proliferação de fake news (notícias falsas); estas podem traduzir- -se em 1) notícias parcialmente falsas, 2) desinformação – i. e., informação que, podendo ser verdadeira, é apresentada segun- do filtros opinativos que pretendem manipular e condicionar a opinião pública –, ou 3) informação falsa, difundindo factos to- talmente inverídicos. Esse quadro de manipulação da informação não é pro- priamente inédito, pois que são conhecidos de há muito os princípios e metodologias que guiaram e guiam a propaganda política de muitos regimes políticos, ou o marketing publicitário de muitas empresas 7 . A novidade é o meio onde se produzem (e se replicam) as fake news – no ambiente digital online –, bem como as suas finali- dades – orientadas de acordo com certos princípios ideológicos que pretendem desinformar sobre as mais variadas opções po- lítico-económicas, e manipular, condicionar, dessa forma, a opi- nião pública. A verdade passa, assim, a ser um valor secundário; importa que fique inscrita, pelo público receptor da mensagem, a opinião emitida em certa direção e com propósito específico, sobre um fato – verdadeiro ou falso –, mas em detrimento deste. Parece, assim, assistir-se à passagem de uma Sociedade de Informação para uma Sociedade de Desinformação. 7 Por outro lado, os algoritmos das plataformas digitais e das redes sociais, ao cruzarem os dados pessoais, desenvolvem perfis em que reproduzem informações unilateralmente orientadas e de acordo com as pre- ferências do utente, ocultando informação contraditória ou alternativa, gerando um quadro informativo não pluralista.

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